MP 944 - Programa Emergencial de Suporte a Empregos visando linha de crédito para pagamento da folha de pessoal
No dia 03/04/2020 foi disponibilizada uma nova medida provisória, que institui o PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS, o qual é destinado às pessoas jurídicas (empresários individuais, sociedades empresárias e sociedades cooperativas), excetuada as sociedades de crédito.
Este programa tem como única finalidade o pagamento de folha salarial aos empregados dos tipos empresariais já referidos.
Para enquadramento, as pessoas jurídicas, precisam ter receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada pelo exercício 2019.
As linhas de crédito, concedidas, abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valores equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado, bem como serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.
Portanto, para ter acesso ao programa (linha de crédito), as pessoas jurídicas deverão necessariamente ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante, sendo que qualquer instituição financeira supervisionada ao BACEN poderá participar deste programa.
A empresa que aderir ao programa, não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sendo que além disto, o não atendimento de qualquer das obrigações (fornecimento de informações verídicas; utilização dos recursos para outros fins), implicará no vencimento antecipado da dívida.
Observar, que quinze por cento do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes e oitenta por cento do valor será custeado pela União Federal.
As instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa até 30/06/2020, sendo que a taxa de juros será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido.
Quando da formalização do empréstimo, o empresário poderá optar por pagar a primeira parcela de trinta a seis meses, observando que neste caso, será acrescida capitalização de juros durante o período de carência escolhido.
Atenciosamente HENRIQUE CAPORAL PEREIRA, advogado inscrito na OAB/RS 83.837 e sócio da empresa HENRIQUE CAPORAL PEREIRA – ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ 32.760.797/0001-11, com sede na cidade de Porto Alegre/RS.