Defesa de empresas em reclamações trabalhistas movidas pelos empregados;
Comparecimento em audiências;
Celebração de acordos judiciais;
Interposição e acompanhamento de recursos, em todas as instâncias;
Consultoria em contratos de trabalho vigentes e vindouros, elaborações de defesas administrativas em autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho;
Assessoria trabalhista; Defesa jurídica de trabalhadores de forma individual ou em parcerias e convênios com sindicatos de trabalhadores.